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Título: LEI Nº 10.993, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Autor(es): Brasil. Governo do Estado do Espírito Santo
Tipo: Lei / Medida Provisória
Local de edição: Espírito Santo (ES)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SUBSECRETARIA DE INTEGRIDADE GOVERNAMENTAL E EMPRESARIAL - SUBINT
Área temática: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto(s): ASSUNTO::Integridade
Palavras-chave: Programa de Integridade
Pública
Data do documento: 24-Mai-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial
Resumo: Institui o Programa de Integridade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, excetuadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, e adota outras providências.
URI: https://repositorio.secont.es.gov.br/handle/123456789/285
Permissões e restrições de uso: Licenças::Creative Commons 3.0 Brasil (CC BY 3.0 BR)
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